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Estágio Não Obrigatório

ESTÁGIO SUPERVISIONADO NÃO OBRIGATÓRIO

 

Do estágio supervisionado não obrigatório

"Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos".

Memória

"O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando".

"O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho".

                                                                                      (LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, Art. 1, §§ 1,2)

"O Estágio Supervisionado Curricular é um momento de aprendizagem e um componente curricular integrante dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) de Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), de natureza articuladora entre ensino, pesquisa e extensão, objetivando capacitar o graduando para ação-reflexão-ação".

                                                                                            (RESOLUÇÃO 74/2010 CEPE-UFES, Art. 1)

O Estágio Supervisionado não Obrigatório NÃO é componente curricular obrigatório. Portanto, a realização de estágios não obrigatórios é opcional aos alunos.

Estágio supervisionado não obrigatório - normas internas vigentes

Normas Internas - (Memória)

Das instâncias a serem procuradas em caso de maiores dúvidas sobre estágio supervisionado não obrigatório

Em caso de maiores dúvidas sobre estágio supervisionado obrigatório, o aluno poderá procurar:

1. O Colegiado do Curso.

2. A Divisão de Estágio/DAA/Prograd.

Links importantes

Procedimentos para Estágio

Documentos para Estágio

Legislação sobre Estágio

 Da legislação sobre estágio supervisionado não obrigatório

Os alunos de Licenciaturas em Letras da Ufes devem conhecer:

1. O Regimento Geral da Universidade.

2. O PPC do curso em que está matriculado.

3. A Resolução 74/2010 CEPE-UFES.

4. A Resolução 75/2010 CEPE-UFES.

5. A Resolução CNE/CP 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.

6. A Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio - Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008 - Ministério do Trabalho e Emprego. (Disponível no site da Prograd)

7. A Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008(link is external).

8. As determinações do Colegiado de Curso sobre Estágios, discriminadas neste documento.

(Postado por Prof.ª Dr.ª Grace Alves da Paixão, em 25 de maio de 2016)

(Última atualização por Sarah Botelho Fardin, em 13 de março de 2023)

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